O Movimento Nacional da
Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto vem a público repudiar a Circular
46/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgada no dia 12 de março e
mais amplamente difundida no último dia 20, na qual se propõe a
descriminalização do aborto em diversas situações, inclusive, pela simples
vontade da gestante, até a 12ª semana de gestação.
Na tentativa de justificar a
iniciativa, o presidente do CFM afirma em sua página que a restrição à 12ª
semana motiva-se em que “a partir de então o sistema nervoso central já estará
formado”. Surpreende que um médico possa dizer isso. Deixando de
parte o fato de que a dignidade humana independe da formação de sistema
nervoso, qualquer estudante do segundo ano de Medicina já aprende, em suas
aulas de embriologia, que os doze pares de nervos cranianos se formam durante a
quinta e a sexta semanas do desenvolvimento. Que na nona semana ocorre a
inervação dos músculos, e a criança em formação salta dentro do útero,
exercitando perninhas e bracinhos, organizando as conexões nervosas. Que na
décima semana de gestação o embrião está praticamente todo formado e, a partir
daí, haverá basicamente a maturação e crescimento dos órgãos e sistemas do
bebê.
Justifica-se o aborto com base
em uma pretensa “autonomia da mulher”. Desconsidera-se, assim, o direito à
vida, primeiro de todos os direitos, cláusula pétrea da nossa Constituição.
Além disso, é preciso dizer que na maior parte das vezes a decisão pelo aborto
parte do homem, que deseja se desobrigar da criança que ajudou a gerar, e leva
a mulher – por vezes, não sem violência – a procurar o aborto.
A verdadeira solução do
problema do aborto está na prevenção, no trabalho educativo para que se evitem
gravidezes indesejadas, no apoio à mulher que se encontra em situações
difíceis, na vigilância pública de clínicas clandestinas e na devida punição
dos responsáveis por elas. Se o aborto é o problema, o aborto não pode ser a
solução.
Lenise Garcia
Presidente Nacional
Presidente Nacional
Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo
Vice-Presidente Nacional Executivo
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